Lei
de Crimes Ambientais
*Brasil*
*Lei
9605/98*
Art.
32.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos:
Pena
- detenção, de três meses a um ano,
e multa.
Parágrafo
1o - Incorre nestas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo
2o
- A pena é aumentada de um sexto a um terço,
se ocorre morte do animal.
Maus-tratos
é crime previsto em Lei Federal e a ninguém
é permitido alegar desconhecimento da Lei, principalmente
policiais. Sabendo das dificuldades da Polícia,
devemos sempre auxiliar, mas sem abrir mão do atendimento
adequado.
Se
for sugerido o encaminhamento da denúncia às associações
de proteção e bem-estar animal, lembre-se de que estas
instituições não têm poder de polícia,
que é atribuição exclusiva dos órgãos
governamentais, sejam eles administrativos ou judiciais.
Os procedimentos e atuação cabíveis nos casos de maus
tratos estão previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei
dos Crimes Ambientais, que prevê pena de 3 (três) meses a 1(um)
ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos,
ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou
silvestre exótico.
Por
se tratar de crime, a situação pode e deve ser noticiada
nos Distritos Policiais, que são competentes para receber
a notícia-crime, sendo indicado procurar o mais próximo
do local em que o crime ocorreu.
A
cidade de São Paulo já conta com a Delegacia do Meio
Ambiente, especializada neste tipo de ocorrência, que fica
na rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos, tel.
11 – 3214 6553.
Por
dar início a um procedimento investigativo, é importante
que aquele que faz a denúncia dê elementos que possam
auxiliar na investigação, já que a finalização
positiva só ocorrerá se houver comprovação
da materialidade (justamente os vestígios deixados pelo crime)
e indícios de autoria.
Sendo
assim e já que todos os meios de prova idôneos podem
ser admitidos, é importante ter o nome de algumas pessoas
que viram, ouviram ou que saibam algo que possa esclarecer os fatos
(prova testemunhal).
Para
comprovar a denúncia, podem ser apresentadas provas documentais
como fotos, filmagens etc.
Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame
necroscópico).Em
caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo
necroscópico será preciso o exame toxicológico,
sempre emitido por veterinário.
Se
não se sentir adequadamente atendido, noticie você
mesmo o crime, redigindo e protocolando no cartório
da Delegacia.
Este
documento terá o mesmo valor daquilo que você
narraria pessoalmente ao escrivão.
Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se
com o Ministério Público, por escrito, através
das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente,
que além de exercerem controle externo, também
são competentes para receber informações
sobre o fato e a autoria e elementos de convicção
(art. 27 do Código de Processo Penal).
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Não
se cale!
Delegacia
do Meio Ambiente
R. Marquês de Paranaguá, 246, fundos, Centro,
São Paulo - Fones: (11) 3214-6553.
Denúncia Animais Exóticos com Silvia
ou Marcos Pompeu do Rancho dos Gnomos pelos telefones
4616-2703 e 8493-5075 ou ranchodosgnomos@uol.com.br
e www.ranchodosgnomos.org.br
APASFA
- www.apasfa.org
denuncia.animais@itelefonica.com.br
(11)
6954.1788
Animais
silvestres:
SOS
Fauna - www.sosfauna.org
mpr@sosfauna.org
(11)
8187-6544 e 9645-8566
Atendimento
a eqüinos e caprinos
Centro
de Controle de Zoonozes (CCZ)R.
Santa Eulália, 86, Santana - Fone: (11) 6224-5584
ou
Dra. Cynthia Fonseca Tel.: 5093-3986 e 9617-1853
sozedsp@terra.com.br
e www.sozedspac.org.br
Polícia
Militar - 190
(através desse número você pode
obter telefones e endereços de todos os distritos policias
de sua cidade)
Instituto
Nina Rosa – Projetos Por Amor à Vida
Texto, orientação e notícia crime elaborados
a partir das orientações da Dra. Viviane Benini
Cabral, advogada sanitário-ambientalista, especialista
em Gestão Ambiental e Saúde Pública pela
Universidade de São Paulo, Diretora Jurídica
do Fórum Nacional de Proteção e Defesa
Animal.
Serviço
na Internet que aceita denuncias e pode agir contra crimes
na Internet, como por exemplo:
>>
Pornografia Infantil (Pedofilia OnLine)
>> Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
>> Neonazismo
>> Apologia e Incitação a crimes contra
a Vida
>> Homofobia
>> Apologia e Incitação a práticas
cruéis contra animais
>> Outros Crimes
No
caso das denuncias sobre sites que pregam apologia e incitação
a práticas cruéis contra animais são
considerados as seguintes situações:
Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação
de idéias ou teorias que façam apologia, promovam
e/ou incitem terceiros a praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos.
Conforme
a gravidade do caso, o site pode encaminhar às autoridades
competentes para rastreamento, investigação,
identificação dos responsáveis, facilitando
a abertura de processos pelo
Ministério Público.
Clique aqui, para fazer o
download do modelo e orientação para preenchimento
da notícia crime e do documento "Notícia
Crime".
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