O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS.
DENUNCIE!
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a
Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei
dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer
a morte do animal.
Além dela, o
Decreto-Lei n° 24645/34 clique aqui dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder
Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos
- Não dar água e comida diariamente;
- Manter preso em corrente;
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- Abandonar;
- Ferir;
- Envenenar;
- Utilizar para rinha, farra-do-boi etc.
Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome
completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se
pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para
identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a
ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações.
Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma
cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial
enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado
seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma
instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades
possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da
sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos
fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá
requisitar diretamente a investigação policial.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça.
Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes
junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo
Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e
os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:
- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.
Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e
carimbada com a identificação do número do CRMV.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados
ligados à causa animal:
- Dr. Rogério S. F. Gonçalves - advrofgo@terra.com.br - (11) 6606-4969 / 9971-4947
- Dra. Miriam A. Serpentino - serpenti@uol.com.br - (11) 4221-8400 / 4221-3332