Perguntas Frequentes

[learn_more caption=”1. O Instituto recolhe animais?”]

O INR não recolhe animais e nem mantém abrigo. Nosso trabalho é burocrático (somos um escritório), pois trabalhamos PELOS animais e não COM animais. Produzimos material educativo para apoiar os defensores de animais em seu trabalho e para valorizar os animais, informando e sensibilizando a sociedade. Trabalhamos para divulgar a educação humanitária, defesa animal, consumo sem crueldade e veganismo. Para saber mais sobre nosso trabalho, assista ao vídeo institucional:

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[learn_more caption=”2. Encontrei um animal, o que fazer?”]

Se você encontrou um animal abandonado, não perca tempo procurando algum órgão público ou organização que venha buscá-lo ou onde ele possa ser levado. Esse serviço não existe em São Paulo. Pode ser que os Centros de Controle de Zoonoses de outras cidades recolham ou aceitem animais, mas se você quer ajudar o animal que encontrou, por favor, não o entregue aos CCZ’s, que em geral estão super lotados, e resolvem esse problema matando os animais.

E as ONG’s e protetores independentes que trabalham resgatando animais, recolhem os animais que elas encontram e os levam para hotéis e clínicas veterinárias (dependendo do estado do animal) e depois trabalham sua adoção. Em geral, pedem ajuda pela internet para pagar as clínicas e hotéis. Se você se sensibilizou com um animal abandonado, não foi por acaso, pois é uma oportunidade de você fazer o bem, de fazer por ele o que gostaria que fizessem por você em situação semelhante.

Faça o contrário daquele que o abandonou, para equilibrar um pouco a dívida que os humanos têm com os animais. Não importa se ele “é seu” ou não, pois ninguém é de ninguém, e devemos ajudar os seres que dependem de nós. Dê a ele os cuidados necessários: alimentação, se precisar, atendimento veterinário, castração (para evitar novas crias indesejadas) e a oportunidade de adoção para um novo lar.

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[learn_more caption=”3. Como doar um animal?”]

Caso seja um animal que já convive com você, primeiramente certifique-se de que suas razões para disponibilizar a vida do animal para adoção sejam inevitáveis (o que quase nunca são). Uma sugestão para isso é colocar-se no lugar dele, como uma criança da família, um ser dependente e sentir o que gostaria que fizessem com você. Lembre-se de que animais já apegados a pessoas sofrem muito com a separação e que demonstram preferir enfrentar junto com sua família algumas adversidades do que serem repassados para outro lugar.

Mudança de casa para apartamento ou para lugar menor não é motivo para se desfazer dele, pois é mais um filho e deve acompanhar a família na mudança. Nenhuma normativa de condomínio pode lhe proibir de ter seu animal em sua residência. Gravidez da guardiã ou alergia de algum membro da família, melhor informa-se melhor, pois alguns médicos preferem orientar o abandono do animal do que procurar as verdadeiras causas. Problemas de comportamento podem tentar ser resolvidos com especialistas em comportamento animal.

Para saber mais clique na aba “Comportamento animal” deste link: http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/servicos

Caso você queira encaminhar algum cão ou gato que você resgatou para cuidar e preparar para adoção, providencie fotos digitais para enviar aos sites de adoção, juntamente com um relato sobre o animal. Seguem algumas indicações:

Olhar Animal – http://www.olharanimal.net/

Cachorro Perdido – http://www.cachorroperdido.com.br/

Adotacão – http://www.adotacao.com.br/

Adote Bicho – http://www.adotebicho.com.br/

As fotos servirão também para a confecção de cartazes que você poderá colocar em clínicas veterinárias, petshops e casas agropecuárias. É nestes lugares que comumente as pessoas buscam cães e gatos para adoção. Coloque anúncio promovendo a adoção na seção de classificados do principal jornal de sua cidade. Outra opção é encaminhar a adoção através das feiras realizadas por ONGs ou protetores independentes.

Para saber mais acesse: http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/adocao

 

Cuidados ao encaminhar um animal para adoção

 

1. Antes de doar, providencie a castração do animal. Se o candidato à adoção desejar um animal não castrado, busque conscientizá-lo sobre a importância da esterilização. E jamais doe um animal não castrado para o candidato, pois ele pode estar buscando animais para procriar, atividade que comumente implica maus-tratos;

2. Faça uma entrevista cuidadosa com o candidato à adoção, preferencialmente indo ao local onde ficará o cão ou gato, a fim de verificar se o mesmo tem condições de receber o animal. E também para evitar que cães e gatos sejam vítimas de crueldades, sendo adotados para rinhas, procriação e venda (especialmente os de raça), rituais etc, ou por pessoas desajustadas que só querem o animal para maltratá-lo não doe o animal se o candidato não assinar um termo de responsabilidade.

3. Tenha cuidado especial com pedidos para filhotes de gato todo preto, comumente usado em rituais religiosos, especialmente os não-castrados;

4. Se o candidato declarar que está adotando devido à morte de outro animal, informe-se sobre o motivo do óbito, prevenindo futuras contaminações por doenças como cinomose e parvovirose, altamente contagiosas e que deixam o local infectado.

 

Desejamos muita inspiração e consciência para que a adoção se realize de forma conveniente e harmoniosa para todos os envolvidos.

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[learn_more caption=”4. Por que devo castrar cães e gatos?”]

Além de prevenir doenças, a esterelização (ou castração) garante o bem-estar dos animais e representa a única medida eficaz no controle das populações de cães e gatos. Somente com a esterilização diminuirá o número de animais abandonados e sacrificados, pois a principal causa do abandono é o descontrole populacional. Uma cadela não esterilizada e seus descendentes podem gerar em seis anos, 64.000 animais. E não existem lares responsáveis para todos. Impedir a cada cio que o animal cruze, mas mantê-lo com os instintos para isso, representa uma constante frustração.

A esterilização de cães e gatos, fêmeas e machos, é uma cirurgia que impedirá a procriação. Ela deverá ser feita por médico veterinário experiente, e o animal deverá estar sob o efeito de anestesia geral. A esterilização do macho é mais fácil e mais rápida. E para os machos, cães e gatos, existe também a opção da castração química, http://www.infertile.com.br. A esterilização das fêmeas – que consiste na retirada de útero e ovários – requer alguns dias de atenção após a cirurgia, até a completa cicatrização. Atualmente muitos veterinários utilizam nova técnica para a esterilização das fêmeas, menos invasiva, na qual o corte é menor, tornando a cirurgia e a recuperação mais rápidas. Consulte seu veterinário ou faculdades de veterinária e entidades de proteção animal.

Para os machos

Um macho esterilizado deixa de fugir tentando ir atrás de fêmeas no cio, tem menos necessidade de marcar território com urina, porém continua guardião da casa e da família.

Para as fêmeas

Uma fêmea esterilizada deixa de atrair a legião de machos à sua porta, não tenta fugir para cruzar e não tem mais cio, ou seja, não menstrua mais. Além disso, ela estará se livrando da piometra (infecção no útero) que atinge em média 60% das cadelas não esterilizadas, cujo tratamento inclui a esterilização. Esterilize seu animal (macho ou fêmea) antes da puberdade. Não é necessário aguardar o primeiro cio de sua cadela ou gata para esterilizar. E recomendada a esterilização antes da puberdade, a partir de 2 meses de idade, cujas vantagens são:

1. Saúde: cadelas e gatas esterilizadas antes da puberdade reduzem em mais de 90% as chances de terem câncer de mama;

2. Conforto e bem-estar: a recuperação pós-cirurgia é mais rápida.

Castração a preços reduzidos

Esterilizações a baixo custo são realizadas em diversas clínicas veterinárias em todo o país. Para saber mais acesse: http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/castracao

Castração gratuita

Verifique também se a Prefeitura de sua cidade realiza o procedimento gratuitamente, através dos Centros de Controle de Zoonoses ou de grupos de defesa animal cadastrados. Saiba mais em: http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/castracao

O que não fazer

Não aplique injeção anticoncepcional (hormônio) em fêmeas, ela é totalmente contra-indicada. Se o fizer, você estará prejudicando a cadela, talvez condenando-a a uma morte sofrida e precoce. O único método de controle populacional indicado pela Organização Mundial da Saúde é a esterilização cirúrgica de fêmeas e machos caninos ou felinos. Hoje existe também a esterilização química de machos felinos e caninos. As injeções de hormônio prejudicam as fêmeas e podem provocar a piometra (infecção do útero), cujo tratamento inclui a urgente esterilização (do contrário o animal pode vir a óbito por septicemia). Há ainda o perigo de os guardiões daquele animal não perceberem a tempo os sintomas da piometra, que podem ser inapetência (nem todos os animais) e corrimento (discreto) de secreção amarelada (pus) pela vagina.

Se for um animal de rua ou semi-domiciliado, dificilmente serão percebidos os sintomas. Veja abaixo a opinião da Dra. Vanessa Mollica Caetano Teixeira – Médica veterinária – Especialista em clínica e cirurgia – UFV Mestre em cirurgia – Unesp: “O uso de anticoncepcionais é um dos principais causadores de aparecimento de tumores de mama, infecções uterinas e tumores uterinos e de ovário, além de predisporem a doenças endócrinas, como o hiperadrenocorticismo, e promoverem resistência insulínica, provocando o surgimento da diabetes mellitus. Também pode ser observada falha, ausência ou descoloração do pelo no local da aplicação. No caso da infecção de útero, o tratamento é a retirada do órgão de forma emergencial, antes que o animal entre no quadro de infecção generalizada, toxemia associada à insuficiência renal, colapso e morte.”

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[learn_more caption=”5. Encontrei um animal ferido, como devo proceder?”]

Se for um animal desconhecido, chegue próximo a ele com mansidão e calma, agache para ficar na altura dele, fale baixinho avisando que vai ajudá-lo. Deixe-o cheirar o dorso de sua mão para sentir sua energia, se possível ofereça água, (sem forçar) para ele perceber que você só quer ajudar, e encaminhe-o a uma clínica veterinária para que receba os primeiros socorros. Caso não conheça uma clínica próxima ao local, veja contatos de alguns profissionais, por região, nesta página http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/castracao.

Se não tiver acesso à internet no local, pergunte a transeuntes e comerciantes locais onde tem um médico veterinário ou hospital veterinário mais próximo. Tente conseguir com eles também ajuda para transportá-lo. Caso necessite também de transporte taxi-dog ou alguém com experiência que ajude a resgatar o animal para levá-lo à clínica, acesse: http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/servicos.

Não titubeie e nem perca essa oportunidade de fazer o bem. Coloque-se no lugar do animal, e faça por ele o que gostaria que fizessem por você, em situação semelhante. Lembre-se que o animal não fala, nesta hora depende de você e de sua compaixão, para ser atendido. Boa sorte e parabéns! Exemplos positivos têm grande valor.

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[learn_more caption=”6. Meu animal fugiu/desapareceu, o que fazer?”]

Caso seu cão ou gato tenha fugido ou desaparecido, as providências a serem tomadas são as seguintes:

 

1. Comunique o desaparecimento/fuga aos vizinhos;

2. Informe o desaparecimento/fuga às clínicas veterinárias, petshops e bases comunitárias da PM da região;

3. Produza um cartaz com foto do animal, que possa ser afixado nestes estabelecimentos e em pontos de grande circulação (supermercados, padarias, cabelereiros, pontos de ônibus etc). O cartaz, além da foto, deve conter dia (e hora se possível) do desaparecimento, local onde o animal foi visto pela última vez, indicações que permitam a identificação do animal (porte, raça definida ou não, sexo, pelagem, cor da coleira, guia, nome dele.) e os seus dados de contato;

4. Produza uma mensagem eletrônica (e-mail) com as mesmas informações e envie para seus contatos que morem na região do desaparecimento;

5. Avise as organizações de defesa animal locais sobre a fuga/desaparecimento, solicitando que repassem a mensagem sobre o desaparecimento.

6. Divulgue este cartaz nas redes sociais e peçam para compartilharem;

7. Anuncie o desaparecimento em sites com seção destinada a isto. Sugerimos os sites:

8. Há também detetives especializados em encontrar animais, saiba mais em: http://www.institutoninarosa.org.br/guarda-responsavel/servicos

 

E, claro, quando encontrar o animal, além de avisar à mesma rede que você contatou anteriormente para comunicar o desaparecimento, providencie imediatamente uma plaquinha de identificação do mesmo, com seus dados de contato. Desta forma, se ele desaparecer novamente, quem encontrá-lo poderá devolvê-lo. As plaquinhas são encontradas em petshops, alguns até já providenciam a gravação dos dados. E muito cuidado para evitar novos desaparecimentos e fugas!

Reflita sobre as situações que as permitiram ou provocaram e busque soluções. O animal estava infeliz? Por que? Portões foram deixados abertos? O animal não era castrado e fugiu para se reproduzir? Um dos motivos mais comuns para fugas são os fogos de artifício, os raios e os trovões. Os animais ficam em geral apavorados.Procure certificar-se de estar perto dele ou de que alguém que ele goste e confie esteja junto dele nesses momentos de estresse. Não adianta dizer a ele que é só um rojão, para ele, é guerra, é perigo e ele pode tentar fugir, aterrorizado. No caso dos fogos de artifício, prepare o animal para enfrentar períodos em que a queima é mais frequente, como Natal, Ano Novo, Copa do Mundo, festas de São João etc.

1. Procure orientação especializada para obter prescrição de calmantes fitoterápicos e florais;

2. Se necessário, nestas ocasiões confine o animal em um cômodo seguro da casa;

3. Não prenda cães a correntes, eles podem se enforcar por conta do pânico;

4. Se tiver muitos cães, reflita se é o caso de deixá-los juntos, pois na hora das explosões, agitados por conta do barulho, eles podem brigar entre si.

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[learn_more caption=”7. Como denunciar maus tratos aos animais?”]

Conheça a Lei

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Algumas ações consideradas maus-tratos

  • Não dar água e comida diariamente;
  • Manter preso em corrente;
  • Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
  • Abandonar;
  • Ferir;
  • Envenenar;
  • Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.

Como denunciar

Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.

Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.

Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.

ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:

  • exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
  • exame macroscópico do corpo;
  • exame toxicológico.

Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.

Apoio jurídico

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:

– Dra. Denise Valente – denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)

– Dra. Cristina Greco – ninagreco@uol.com.br (São Paulo/SP)

– Dra. Sônia Rodrigues – (11) 7405-1272 / 4351-5582 (São Paulo/SP)

PROMOTORES DE JUSTIÇA

– Dr. Luciano Santana – lucianor@mp.ba.gov.br – (71) 3103-6833 (Salvador/BA)

– Dra. Vânia Tuglio – vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)

– Dr. Laerte Fernando Levai – laertelevai@uol.com.br – (12) 3941-8792 ramal 214 (São José dos Campos/SP)

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[learn_more caption=”8. O que fazer para evitar novos envenenamentos de animais?”]

É bastante comum que o crime de envenenamento de animais se repita na região onde já ocorreu um. Para inibir novas ações do criminoso:

– Faça o maior alarde que puder. Quanto mais divulgação houver, maior a possibilidade de inibir novas ações do envenenador. Este crime é cometido quase que invariavelmente por pessoas da vizinhança incomodadas com algum comportamento dos animais.

– Coloque uma faixa ou placa com o texto sugerido abaixo ou similar, mesmo que seja nas proximidades do local onde acontecem os envenenamentos:

PROCURA-SE ASSASSINO DE ANIMAIS
que tem agido nas redondezas

ENVENENAR ANIMAIS É CRIME FEDERAL
Lei 9605/98 – Até 1 ANO de DETENÇÃO

DENUNCIE

Delegacia de Polícia: (indique o endereço)

– Faça a polícia marcar presença, questionando pessoas sobre o caso no local onde aconteceram os envenenamentos;

– Os venenos usados são comumente vendido ilegalmente em estabelecimentos agropecuários, lojas de produtos para animais, etc. Investigue se algum na região vende produtos como chumbinho (ou o aldicarbe, seu principal componente), estricnina, etc., e denuncie o comércio à Vigilância Sanitária e à polícia;

– Se houver algum jornal de bairro na sua região, ligue para eles e sugira uma pauta para a reportagem.

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