"A não-violência leva-nos aos mais altos conceitos da ética, o objetivo de toda a evolução. Até pararmos de prejudicar todos os outros seres do planeta, nós continuaremos selvagens."
Thomas Edison

Como denunciar maus-tratos aos animais?

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"Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado."
Elie Wiesel


O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!

Conheça a Lei

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Algumas ações consideradas maus-tratos

  • Não dar água e comida diariamente;
  • Manter preso em corrente;
  • Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
  • Abandonar;
  • Ferir;
  • Envenenar;
  • Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.

Como denunciar

Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.

Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.

Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.

ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:

- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.

Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.

Apoio jurídico

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados ligados à causa animal:

- Dra. Miriam A. Serpentino - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (11) 4221-8400 / 4221-3332 (Santo André/SP)

- Dra. Denise Valente - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (São Paulo/SP)

- Dra. Cristina Greco - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (Santo André/SP)

- Dra. Sônia Rodrigues - (11) 7405-1272 / 4351-5582 (São Paulo/SP)

PROMOTORES DE JUSTIÇA

- Dr. Luciano Santana - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (71) 3103-6833 (Salvador/BA)

- Dra. Vânia Tuglio - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (São Paulo/SP)

- Dr. Laerte Fernando Levai - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (12) 3941-8792 ramal 214 (São José dos Campos/SP)

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